A marcação UKCA é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2025
As empresas que exportam para Inglaterra, Escócia ou País de Gales abrangidos até então pela obrigatoriedade da marcação CE terão, agora mais 2 anos, ou seja, até 1 de janeiro de 2025, para aceder à marcação UKCA.
As empresas têm até 31 de dezembro de 2027 a possibilidade de por a marcação UKCA e incluir informações do importador num rótulo/documento de acompanhamento (desde que o EPI seja certificado pela marcação CE até 31/12/2024). Além disso, será necessário redigir a Declaração de Conformidade UKCA (a ser disponibilizada no site do Fabricante ou junto com o Aviso Informativo) lembrando que a Marcação CE, que existente é usada como base para garantir o cumprimento da UKCA .
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Informação adicional em:.
https://www.gov.uk/government/news/businesses-to-be-given-uk-product-marking-flexibility