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Exportar para o Reino Unido: Extensão do prazo para marcação UKCA

Exportar para o Reino Unido: Extensão do prazo para marcação UKCA

16 Dez, 2022

A marcação UKCA é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2025


A marcação CE pode continuar a ser usada para determinados produtos colocados no mercado do Reino Unido até 31 de dezembro de 2024. A marcação UKCA é obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2025

O governo do Reino Unido anunciou, no dia 14 de novembro de 2022, que as empresas têm mais dois anos para cumprir os novos requisitos de marcação da UKCA  (United Kingdom Conformity Assessment), que comprova que todos os requisitos aplicáveis a um determinado bem, tendo por base a legislação britânica, foram cumpridos e, que, consequentemente, esse bem pode ser colocado no mercado do Reino Unido.

As empresas que exportam para Inglaterra, Escócia ou País de Gales abrangidos até então pela obrigatoriedade da marcação CE terão, agora mais 2 anos, ou seja, até 1 de janeiro de 2025, para aceder à marcação UKCA.  

As empresas têm até 31 de dezembro de 2027 a possibilidade de por a marcação UKCA e incluir informações do importador num rótulo/documento de acompanhamento (desde que o EPI seja certificado pela marcação CE até 31/12/2024). Além disso, será necessário redigir a Declaração de Conformidade UKCA (a ser disponibilizada no site do Fabricante ou junto com o Aviso Informativo) lembrando que a Marcação CE, que existente é usada como base para garantir o cumprimento da UKCA .

Para mais informações contacte-nos:
Luisa Oliveira: [email protected]
Joana Gomes: [email protected]


Informação adicional em:.

https://www.gov.uk/government/news/businesses-to-be-given-uk-product-marking-flexibility

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